DECRETO N° 71.792, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1973.
Concede reconhecimento aos cursos de Geologia, Ciências Biológicas e Ciências (Licenciatura e 1º grau) da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo n° 254.240-72 do Ministério da Educação e Cultural,
decreta:
Art. 1.º É concedido reconhecimento aos cursos de Geologia, Ciências Biológicas e Ciências (Licenciatura de 1º grau) da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º de República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho