DECRETO Nº 71.808, de 6 de fevereiro de 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Turismo e Letras, mantida pelo Instituto de Cultura e Ensino Padre Manoel da Nóbrega, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 229.861/72 e 229.863/72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Turismo e Letras, com os cursos de Turismo (Bacharelado em 4 anos) e Letras, Português - Inglês (Licenciatura em 4 anos), mantida pelo Instituto de Cultura e Ensino Padre Manoel da Nóbrega, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona