DECRETO Nº 71.809, de 6 de fevereiro de 1973.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Camocim, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos temos da Lei Municipal nº 277, de 8 de junho de 1970, a Prefeitura de Camocim, do Estado do Ceará, fez à União Federal, de um terreno medindo 2.464,72m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado na Praça Severino Morel, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 410.952, de 1970.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do edifício sede da Agência da Capitania do Portos em Camocim, naquele Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º, da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nuves

Antônio Delfim Netto