DECRETO Nº 71.812, De 06 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia e Letras da Faculdade de Educação de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 207,104/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia e Letras da Faculdade de Educação de Marília, mantida pelo Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Brasília, 6 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G Médici

Confúcio Pamploma