DECRETO Nº 71.814, de 7 de fevereiro de 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Campos, Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 204.128-72, do Ministério do Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Medicina de Campos, mantida pela Fundação Benedito Pereira Nunes, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona