DECRETO Nº 71.815, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas de Canoinhas, mantida pela Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense - Canoinhas - SC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 272.212-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas de Canoinhas, mantida pela Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona