DECRETO Nº 71.819, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber em doação terreno que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a receber uma área de terras medindo 105.757,50m2 (cento e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) Situada no Bairro da Gameleira, na Cidade de Belo Horizonte, que o Estado de Minas Gerais pela Lei Estadual nº 4.172, de 12 de maio de 1966, alterada pela de nº 5.661, de 29 de abril de 1971, quer transferir à União a título de doação.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Ministério da Educação e Cultura, para que nele seja mantido um Centro Regional de Pesquisas Educacionais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Confúcio Pamplona