decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973.

Reorganiza o Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Passam a integrar o Departamento de Ensino e Pesquisa, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 66.215, de 17 de fevereiro de 1970, as seguintes diretorias:

Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial;

Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos.

Art. 2º O cargo de Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial é privativo de General-de-Divisão Combatente.

Art. 3º O cargo de Diretor de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos é privativo de General-de-Brigada Combatente.

Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel