DECRETO Nº 71.828, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973.
Altera o § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 71.576, de 18 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. O parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 71.576, de 18 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º. Para dar execução ao determinado no parágrafo anterior, fica nomeado Interventor Administrativo nos serviços públicos de energia elétrica do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, o Assistente Jurídico Plínio Marques Netto, e para seu substituto, nas faltas ou impedimentos ocasionais, o Economista, nível 22-C, José Ambrosino da Silva, funcionários federais que desempenharão as suas funções de acordo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior