DECRETO Nº 71.830, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot. GM/BSB 000 436-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro, Autarquia Municipal, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1973;152º da Independência e 85º da República

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona