Decreto nº 71.840, de 15 de fevereiro de 1973.

Concede reconhecimento ao curso de Direito, mantido pela Fundação Universidade de Itaúna, Itaúna, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 232.561-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito, mantido pela Fundação Universidade de Itaúna, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio. G. Médici

Jarbas. G. Passarinho