DECRETO N° 71.843, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973.

Altera o Decreto n° 64.714, de 18 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1° O artigo 3° do Decreto número 64.714, de 18 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3° Fica o instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a presente desapropriação, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios do Ministério do Exército."

Art. 2° Fica declarada de urgência, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere o artigo 1°, do Decreto n° 64.714, de 18 de junho de1969.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

Emílio G. Médice

Orlando Geisel

L.F. Cirne Lima