DECRETO N° 71.844, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973.
Aproveita, no Quadro de pessoal do Ministério do Exército, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2° do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8°, do Decreto n° 65.871, de 15 de dezembro de 1969,
decreta:
Art. 1° Fica aproveitada, no cargo de Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, Jarila Gomes dos Reis, servidora em disponibilidade em igual cargo de Pessoal da Escola Técnica Federal do Pará, em vaga decorrente da nomeação, por acesso, de Milton José do Oliveira, mantido regime jurídico da servidora.
Art. 2° O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3° O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal do Pará remeterá ao Ministério do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1°.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
Emílio g. Médici
Orlando Geisel
Jarbas G. Passarinho