DECRETO Nº 71.847, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973.

Retifica aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 6.474-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 de seguinte, na parte relativa ao aproveitamento, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de José dos Santos, disponível do Quadro de Pessoal do Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para considerá-lo aproveitado no cargo de Serviçal, código GL-102.6.B, em vaga decorrente da aposentadoria de Rubens Alves Campos, e não como constou daquele ato.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 3 de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata