DECRETO Nº 71.857, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973.

Altera o Decreto 67.433-70, que dispôs sobre o "Projeto para implantação integrada de pesquisa e experimentação florestal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 97.433, de 21 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Co-Diretor brasileiro previsto no Projeto será designado pelo Presidente do IBDF, escolhido dentre pessoas de notória capacidade técnica e administrativa."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L.F. Cirne Lima