DECRETO Nº 71.860, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973.
Transfere, com o respectivo cargo, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, funcionária do Quadro de Pessoal em Extinção da Fundação IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Maria de Nazaré Gondra da Trindade, Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal em Extinção (QPEX) do antigo Conselho Nacional de Estatística - Administração Central - atual Fundação e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passam a ser atendidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata