DECRETO Nº 71.861, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1973.

Extingue Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigo 46 e 174 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 2, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Ministro do Exército, baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º O Ministro dos Transportes tomará, em sua área de competência, as medidas necessárias à transferência do acervo da Comissão de Estradas de Rodagem nº 2 para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Mário David Andreazza