DECRETO Nº 71.863, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973.
Exclui do relacionamento das Portarias 273 e 355-69, do Ministério do Interior, os cargos e servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de tendo em vista o que consta do Processo nº 5.919 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, de 18 de agosto de 1969 e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, os cargos e servidores relacionados em anexo ao presente Decreto, colocados em disponibilidade, pelos referidos atos, como pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Parágrafo único. O Ministério do Interior adotará as providências necessárias para regularizar perante o Ministério dos Transportes a situação dos servidores relacionados na alínea c do anexo de que trata este artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcante
A anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 26-2-73.
(ANEXO DE DECRETO Nº 71.863 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973)
Relação dos cargos e servidores excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, de 18 de agosto de 1969, e 335, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do interior.
a) pessoal que retornou ao regime da consolidação das Leis do Trabalho, por não ter sido enquadrado definitivamente:
2 - Artífice de manutenção, código A-305.6
1 - Antônio Joaquim de Santana
2 - Wilson Mendonça dos Santos
1 - Ferreiro, código A- 1703.8ª
1 - João Francisco de Almeida
7 - Trabalhador, código GL - 402.1
1 - Francisco Fernandes de souza
2 - Francisco Rodrigues da Silva
3 - Manoel Tertuliano de Aguiar
4 - José Duda barbosa
5 - Raimundo Matias dos Santos
6 - Francisco Romualdo Araújo
7 - Artífice de Manutenção, código A-305.6
1 - João Barbosa de Souza
2 - José Rodrigues dos Santos
3 - Manoel Salvador do Nascimento
4 - Antônio Carlos de almeida
5 - João Muniz de Souza
6 - Pedro Moreira de Araújo
7 - Pedro Viana da Silva
1 - Mecânico de Máquinas, código A-1306.8.A
1 - Pedro Pereira de Araújo.