DECRETO Nº 71.863, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973.

Exclui do relacionamento das Portarias 273 e 355-69, do Ministério do Interior, os cargos e servidores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de tendo em vista o que consta do Processo nº 5.919 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias  nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, de 18 de agosto de 1969 e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, os cargos e servidores relacionados em anexo ao presente Decreto, colocados em disponibilidade, pelos referidos atos, como pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Parágrafo único. O Ministério do Interior adotará as providências necessárias  para regularizar perante o Ministério  dos Transportes a situação dos servidores relacionados na alínea c  do anexo de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

José Costa Cavalcante

A anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 26-2-73.

 

(ANEXO DE DECRETO Nº 71.863 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973)

 

 Relação dos cargos e servidores excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, de 18 de agosto de 1969, e 335, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do interior.

a) pessoal que retornou ao regime da consolidação das Leis do Trabalho, por não ter sido enquadrado definitivamente:

2 - Artífice de manutenção, código A-305.6

1 - Antônio Joaquim de Santana

2 - Wilson Mendonça dos Santos

1 - Ferreiro, código A- 1703.8ª

1 - João Francisco de Almeida

7 - Trabalhador, código GL - 402.1

1 - Francisco Fernandes de souza

2 - Francisco Rodrigues da Silva

3 - Manoel Tertuliano de Aguiar

4 - José Duda barbosa

5 - Raimundo Matias dos Santos

6 - Francisco Romualdo Araújo

7 - Artífice de Manutenção, código A-305.6

1 - João Barbosa de Souza

2 - José Rodrigues dos Santos

3 - Manoel Salvador do Nascimento

4 - Antônio Carlos de almeida

5 - João Muniz de Souza

6 - Pedro Moreira de Araújo

7 - Pedro Viana da Silva

1 - Mecânico de Máquinas, código A-1306.8.A

1 - Pedro Pereira de Araújo.