DECRETO nº 71.867, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973.
Altera o Decreto n.° 58.516, de 27 de maio de 1966, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado na forma do anexo, o Decreto número 58.516, de 27 de maio de 1966, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, para reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de ajustar o respectivo órgão de pessoal ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), instituído pelo Decreto n° 67.326, de 5 de outubro de 1970, e incluir outros destinados a atender à complementação da Reforma Administrativa da Universidade.
Art. 2° A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade, ficando vedado o encaminhamento de proposta de abertura de crédito especial para esse fim.
Art. 3° A Diretoria de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Anexo mencionado no art. 1° foi publicado no D.O. de 1-3-73.
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