DECRETO Nº 71.869, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973.

Revoga a autorização concedida a Empresa CRESTWAVE INTERATIONAL, INC., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "TOPPER III", de nacionalidade norte-americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 000.113-72 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É revogada a autorização concedida pelo Decreto n.º 71.328, de 7 de novembro de 1972, a Empresa norte-americana CRESTWAVE INTERNATIONAL, INC., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, a embarcação de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior