DECRETO Nº 71.877, DE 1 DE MARÇO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 62.358, de 6 de março de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal de nível superior da Superintendência Nacional do Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do Processo nº 30.349, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, a relação nominal que acompanha o Decreto número 62.358, de 6 de março de 1969, para o fim de sanar incorreção havida no respectivo processamento.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Aos servidores abrangidos por este Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto número 62.358, de 6 de março de 1968.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 71.877, DE MARÇO DE 1973
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Excluir
I - Pedro de Carvalho Viana
Código: TC-801.21.A
I - Hydines Bellot Nogueira
Série de Classes: Médico
Código: TC-801.22.B
Incluir
I - Hydines Bellot Nogueira
Código: TC-801.21.A
I - Pedro de Carvalho Viana