DECRETO Nº 71.881, DE 1º DE MARÇO DE 1973.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Turismo e Ciências Domésticas da Faculdade de Ciências Extras, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, DF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 236.481 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o funcionamento dos cursos de Turismo e Ciências Domésticas da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira da Integração Social - UPIS com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.