DECRETO Nº 71.884, DE 8 DE MARÇO DE 1973.
Torna sem efeito aproveitamento de servidor do Quadro Especial da Faculdade de Direito de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 491, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Fernando Barreto Nunes no cargo de Assistente de Administração, AF-602.14-A, do Quadro Especial da Faculdade de Direito de Sergipe, constante do Decreto nº 53.544, de fevereiro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1964, tendo em vista que o interessado não assumiu o referido cargo por ser inacumulável com o de Promotor Público do Estado de Sergipe, do qual era titular.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho