DECRETO Nº 71.886, de 9 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Catanduva - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 260.709-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Catanduva, mantida pela Fundação Padre Albino, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G Passarinho