DECRETO Nº 71.888, DE 9 DE MARÇO DE 1973.

Concede reconhecimento ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Oeste de Minas, mantida pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 235.308-72 do Ministério da Educação e cultura,

 decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Oeste de Minas, mantida pela Sociedade Educacional e Cultural Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho