DECRETO Nº 71.893, DE 13 DE MARÇO DE 1973.
Dispõe sobre o Quando de Pessoal da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara - FEFIEG - e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de março de 1973)
Retificação
Na primeira página, primeira coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
...Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, resolve:
Leia-se:
...Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, decreta:
Na página 2.730, 2º Coluna, na Relação Nominal, no Código AF.201.14.B,
Onde se lê:
2. Érico Ayrosa
Leia-se:
2. Érico Ayroso
Na 3ª coluna, no Código AF.204.7,
Onde se lê:
11. (ilegível) Faria
Leia-se:
11. Lucinda Faria
Na página 2.731, 1ª coluna, no Código EC-204.9.A,
Onde se lê:
2. Waldete Soares de Paiva
Leia-se:
2. Waldette Soares de Paiva
Na 3ª coluna, no Código GL-104.5,
Onde se lê:
16. Orlando da Silva (ilegível)
Leia-se:
16. Orlando da Silva Rocha
<<Tabela>>
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-3-73.