DECRETO Nº 71.893, DE 13 DE MARÇO DE 1973.

Dispõe sobre o Quando de Pessoal da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara - FEFIEG - e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial  - Seção I - Parte I - de 19 de março de 1973)

Retificação

 

Na primeira página, primeira coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

...Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP,  resolve:

Leia-se:

...Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, decreta:

Na página 2.730, 2º Coluna, na Relação Nominal, no Código AF.201.14.B,

Onde  se lê:

2. Érico Ayrosa

Leia-se:

2. Érico Ayroso

Na 3ª coluna, no Código AF.204.7,

Onde se lê:

11. (ilegível) Faria

Leia-se:

11. Lucinda Faria

Na página 2.731, 1ª coluna, no Código EC-204.9.A,

Onde se lê:

2. Waldete Soares de Paiva

Leia-se:

2. Waldette Soares de Paiva

Na 3ª coluna, no Código GL-104.5,

Onde se lê:

16. Orlando da Silva (ilegível)

Leia-se:

16. Orlando da Silva Rocha

<<Tabela>>

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-3-73.