DECRETO Nº 71.898, DE 13 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Prot. GM-BSB nº 6.941-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICi

Jarbas G. Passarinho