DECRETO Nº 71.902, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Concede reconhecimento à Escola de Educação Física de Assis, na cidade de Assis - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 216.821-72 do Ministério da Educação e Cultura.

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Educação Física de Assis, com os cursos de Educação Física e Técnico de Desportos mantida pelo Pontifício Instituto das Missões com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1973; 152º da independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho