DECRETO Nº 71.903, DE 14 DE MARÇO DE 1973.
Altera o Decreto nº 71.344, de 9 de novembro de 1972, que concedeu reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 255.950-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 71.344, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Jandaia do Sul, com os cursos de Letras (nas modalidades de Inglês e Francês), Ciências, Pedagogia e Geografia, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná" .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho