Decreto Nº 71.915, DE 14 DE MARÇO DE 1973.

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.05

 - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2805.1800.1155

 - Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRODOESTE

 

4.1.2.0

 - Serviços em Regime de Programação Especial.............

Cr$ 60.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

CR$ 1,00

28.00

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

 - Recursos sob Supervisão do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

 - 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contingência.................................................................

60.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Ermílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso