Decreto Nº 71.915, DE 14 DE MARÇO DE 1973.
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.05 | - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2805.1800.1155 | - Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRODOESTE |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............. | Cr$ 60.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| CR$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................. | 60.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Ermílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso