DECRETO Nº 71.918, DE 15 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ciências Humanas, das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 261.351-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ciências Humanas, das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, abrangendo a licenciatura e Formação de Psicólogos, com sede na Cidade  de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1973;152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho