DECRETO Nº 71.919, DE 15 DE MARÇO DE 1973.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC), RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.928-71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras com os cursos de: Letras, 1º e 2º graus; Estudos Sociais; Pedagogia e Ciências, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC), com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho