DECRETO Nº 71.920, DE 15 DE MARÇO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.224-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, com os cursos de: Filosofia, Letras, Pedagogia e Ciências Sociais, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho