Decreto nº 71.983, de 22 de março de 1973.

Torna sem efeito a redistribuição de servidor do Ministério dos Transportes para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n.º 5.498-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Trabalhador Cr$ 333,36, ocupado por José Joaquim dos Santos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar (ex-Lloyd Brasileiro - PN), do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, efetuada por intermédio do Decreto n.º 65.756, de 28 de novembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 1 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1973; 152.º da Independência e 85.º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho