DECRETO Nº 71.985, DE 23 DE MARÇO DE 1973.

Altera o Decreto nº 71.688, de 12 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo a que se refere o Decreto nº 71.688, de 12 de janeiro de 1973, a fim de ser retificada para o Serviço de Apoio Administrativo a subunidade do Departamento do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, prevista pelo Decreto nº 71.230, de 10 de outubro de 1972, e não Serviço de Atividades de Apoio como constou.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G.Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes