DECRETO Nº 72.010, DE 27 DE MARÇO DE 1973.
Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, da Universidade de Brasília - DF., mantida Fundação Universidade de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 211.881-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, ministrados pela universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho