DECRETO Nº 72.022, DE 29 DE MARÇO DE 1973.

Altera dispositivo do Decreto número 61.998, de 28 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A alínea d do artigo 5º do Decreto nº 61.998, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..................................................................................................................................

d) a decisão presidencial será transmitida à entidade solicitante" .

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti