DECRETO Nº 72.024, DE 29 DE MARÇO DE 1973.
Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional - Diplomata, do Grupo Diplomacia (Carreira de Diplomata), do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP/1.523-73,
decreta:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I deste decreto, para a Categoria Funcional Diplomata, do Grupo Diplomacia (Carreira de Diplomata), do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 13 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, combinado com o artigo 5º do Decreto nº 71.323, de 7 de novembro de 1972, conforme relação nominal que igualmente acompanha este decreto (Anexo II).
Art. 2º O Órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto.
Art. 3º Para os efeitos deste decreto, será observado o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.846, de 6 de dezembro de 1972.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 30-3-73.
<<Tabela>>
RET01+++
DECRETO Nº 72.024, DE 29 DE MARÇO DE 1973.
Dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para a categoria funcional - Diplomata, do Grupo Diplomacia (Carreira de Diplomata), do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30 de março de 1973)
Retificação
Na relação nominal, na página 3.162, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
018 Sérgio Correa Affonso da Costa
LEIA-SE:
019 Sérgio Correa Affonso da Costa
Na 2º coluna,
ONDE SE LÊ:
926 João Cabral de Melo Neto
LEIA-SE:
026 João Cabral de Melo Neto
Na 3º coluna
ONDE SE LÊ:
S/N Maria Fialho de Castro Silva (agregado)
LEIA-SE:
S/N Maria Luiza Fialho de Castro e Silva (agregado)
Na página 3.163,
ONDE SE LÊ:
918 Cláudio Sotero Maio
LEIA-SE:
018 Cláudio Sotero Caio.