Decreto Nº 72.033, DE MARÇO DE 1973.

Concede autorização à Organização "Lamont-Doherty Geological Observatory", da Universidade de Columbia, USA. Para operar no mar territorial do Brasil com o navio-oceanográfico "Robert D. Conrad", de bandeira norte-americana, nas pesquisas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Organização "Lamont-Doherty Geological Observatory" da Universidade de Columbia, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com o navio-oceanográfico "Robert D. Conrad" de bandeira norte-americana em trabalhos de pesquisa científica.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa no campo da oceanografia e da geologia marinha, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previsto pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de 6 meses, a contar da data da chegada do navio-oceanográfico "Robert D. Conrad", ao primeiro porto brasileiro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes