DECRETO Nº 72.037, DE 30 DE MARÇO DE 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 43.161, de 3 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e três mil cento e sessenta e um (43.161), de três (3) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu a Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. o direito de lavrar caulim e associados no lugar denominado Sítio Campanário, no bairro Tubarão, distrito de Saúde, município e Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-4.093-52).
Brasília, 30 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior