decreto nº 72.051, de 3 de abril de 1973.

Retifica o Decreto nº 65.243, e 26 de setembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS-111.794-72,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 65.243, de 26 de setembro de 1969, que trata da redistribuição de servidores para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, na parte referente a originários do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, item III do art. 1º, passando o servidor Rubens Ramão dos Santos  a figurar na respectiva relação como Auxiliar de Portaria, nível 7, em virtude de enquadramento aprovado pelo Decreto nº 64.790, de 8 de julho de 1969.

Art. 2º De acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 673, de 7 de julho de 1969, o servidor faz jus à diferença de vencimentos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Júlio Barata