DECRETO Nº 72.052, DE 3 DE ABRIL DE 1973.
Altera o artigo 2º do Decreto número 63.157, de 23 de agosto de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.157, de 23 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O professor enquadrado na forma do artigo anterior é declarado aposentado de acordo com os artigos 176, item I, 184, item III, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, a partir do citado enquadramento, ficando o respectivo cargo, automaticamente, suprimido".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G Médici
Jarbas G. Passarinho