DECRETO Nº 72.054, DE 4 DE ABRIL DE 1973.

Aprova tabela discriminativa de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, previstas no Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, aprovado pela Portaria Ministerial nº 55-BSB, de 22 de janeiro de 1973.

Art. 2º As transformações constantes da tabela ora aprovada somente se efetivarão após a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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