Decreto Nº 72.059, DE 4 DE ABRIL DE 1973.
Dispõe sobre cargos privativos de Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de que tratam os artigos 17, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, de 29 de abril de 1970, e 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970, são considerados como privativos de Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo