Decreto Nº 72.061, DE 6 ABRIL DE 1973.
Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Vassouras, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 001965-73 do Ministério da Educação e Cultura.
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Vassouras, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Jarbas G. Passarinho