Decreto nº 72.082, de 12 de abril de 1973.

Torna sem efeito o aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 4.928-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, efetuado pelo Decreto nº 70.061, de 26 de janeiro de 1972, dos seguintes disponíveis:

a) João Cordeiro Damasceno, Pedreiro, código A-101.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;

b) Jesualdo Espíndola de Moraes, Armazenista, código AF-102.8.A, Dalvino Alves de Fraga, Pedreiro, código A-101.8.A, Nelson Ferreira de Lima e João Evangelista de Brito, Guardas, código GL-203.8.A, todos do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco;

c) Antunes Ciríaco do Nascimento, Armazenista, código AF-102.8.A, e Maria Silva Andrade, Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A., ambos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Superintendência do Vale do São Francisco, promoverão as medidas necessárias para a aposentadoria imediata dos servidores respectivos, mencionados nas alíneas a e b deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

José Costa Cavalcanti

 

Decreto nº 72.082, de 12 de abril de 1973.

Torna sem efeito o aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13 de abril de 1973)

Retificação

 

Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 1º,

Onde se Lê:

b) ...GL-208.8.A, ...

Leia-se:

b) ...GL-203.8.A, ...