DECRETO Nº 72.083, DE 12 DE ABRIL DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que cons5ta dos Processos nºs. 4.396-70, 7.393-71, 541-72 e 1.726-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Motorista, código CT-401.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, de Carlos dos Santos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, efetuado pelo Decreto nº 69.302, de 28 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte.

Art. 2º Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria número 254, de 23 de outubro de 1969, do Ministro da Saúde, o cargo e o servidor mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos