DECRETO Nº 72.092, DE 16 DE ABRIL DE 1973.
Aprova tabela discriminativa de cargos em comissão e de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 3.177, de 27 de maio de 1971 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
<<Tabela>>
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 23-4-73.