DECRETO Nº 72.094, DE 17 DE ABRIL DE 1973.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1° Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento.

1 - Albino Goyoso Fonterosa e Josefina Alonso Dominguez, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido da marinha situado na Rua São Martinho n° 9, Alonso Dominguez, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido da marinha situado na Rua São Martinho n° 9, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 13.027, de 1970;

2 - Manuel Negreira Peon, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 0,000695 e 0,000758 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas n° 117, correspondentes, respectivamente, aos apartamentos 2.139 e 1.720, no Estado da Guanabara, conforme processo protolocizado no Ministério da Fazenda sob o n° 49.564, de 1972;

3 - Edith Dorothea Erna Liebau e Adolf August Liebau, de nacionalidade alemã, do terreno de acrescido de marinha designado por lote número 70, da quadra 23 do loteamento Recreio de Cabo Frio, em Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 53.050, de 1972;

b) a adquirir o direito de preferência ao aforamento: Gudrun von Thenen Menna Barreto, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 130/2070 do terreno de marinha situado na Avenida Atlânica n° 3.150, correspondente ao apartamento 901, no Estado de Guanabara, conforme processo protocolizado no Minsiterio da Fazenda sob o número 41.653, de 1971;

c) a adquirir o direito de revigoração de aforamento:

1 - Renato Pastore, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2/216 do terreno de marinha situado na Rua Joaquim Silva n° 11, correspondente à sala 1.206, no Estado da Guanabara, conforme processo protolocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 39.618, de 1971;

2 - Dolores Rodrigues Castro, José Gonda Perez e Amadeo Lopez Lopez, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Thomaz Rabelo número 33, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 64.689, de 1970;

d) a adquirir o direito de confirmação de aforamento:

Rachile Rachmann, de nacionalidade letoniana, de duas frações ideais de 1/364 cada, do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 3.806, correspondentes aos apartamentos 1.014 e 1.129, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 46.368, de 1970.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1973; 152° da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto