DECRETO Nº 72.095, DE 17 DE ABRIL DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 177-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente - Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Elza de Souza Coelho, disponível em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº 68.679, de 25 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial, de 26 seguinte, visto ter sido a mesma nomeada, por acesso, para o cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, com efeito retroativo a data anterior à da sua colocação no regime de disponibilidade.

Art. 2º Fica, igualmente, incluído na alínea "a" do item IV do Anexo II do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial, de 16 subseqüente, o nome da servidora de que trata o artigo anterior, acrescentando-se mais um cargo de Escrevente - Datilógrafo, código AF-204.7, no relacionamento constante do anexo I do mesmo Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata